A7. Transferência de Inscrição para outra UF
Concedido ao profissional que possui uma Inscrição Primária (Principal) ativa no Ceará e precisa trabalhar em outro Estado, inativando o CREMEC.
Última atualização em 30/05/25
O que é?
Esta solicitação deve ser realizada quando o profissional, que possui inscrição PRINCIPAL no CREMEC e pretende exercer a Medicina em outro estado, inativando a inscrição no CREMEC.
A situação da inscrição do médico no CREMEC será alterada para "TRANSFERIDO", ficando inativa e portanto não gerará mais débitos relacionados à anuidade.
Etapas para a realização deste serviço
- O médico deverá encaminhar e-mail para cremec@cremec.org.br, solicitando a Transferência para outro Estado, indicando nome, número do CREMEC e Estado de destino.
Se desejar, o requerimento poderá ser realizado pessoalmente no CREMEC sede ou em uma de nossas seccionais.
Quanto tempo leva?
- Após a solicitação ser protocolada, o Certificado de Regularidade será remetido para o CRM de destino, dentro do prazo de 02 a 05 dias úteis, desde que não existam pendências.
Em períodos de inscrição de novos médicos, esse prazo poderá ser superior ao estipulado.
Alertas e Observações
- Após o envio, o médico terá um prazo de 45 dias para comparecer ao CRM de destino escolhido.
Alertamos que somente após o comparecimento do médico no CRM de destino é que a transferência é efetivada;
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- Caso o médico perca o prazo de comparecimento ao CRM de destino, deverá realizar a solicitação novamente, enviando novo requerimento com data atualizada;
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- O médico deve comparecer ao CRM de destino, independentemente de ter ou não inscrição naquele estado, esteja ela ativa ou não.
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OBSERVAÇÃO:
- O Certificado de Regularidade, por padrão tem validade de 45 dias.
Exceto nos casos de solicitações feitas no final do ano, onde o referido documento passa a ter validade limitada ao dia 31 de dezembro.
Ex.: em uma solicitação feita no dia 20 de dezembro, o Certificado de Regularidade valerá apenas por 11 dias.
Condições para deferimento do pedido
- O médico deve estar quite com a anuidade do ano corrente do CREMEC;
Caso o médico possua débitos em aberto de exercícios anteriores, deverá assinar termo de ciência e compromisso dos débitos existentes (este termo será enviado pelo Setor de Registro de Pessoa Física após verificação da situação).
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- O médico não pode estar respondendo à sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena;
Neste caso, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física para mais informações.
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- O médico não pode fazer parte de empresa médica na condição de Diretor Técnico ou Corpo Clínico (clique aqui para saber como solicitar o desligamento);
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- O médico responsável por PCMSO de uma empresa deverá registrar sua saída por meio de nosso portal de serviços (clique aqui para saber como);
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- O médico que atua em telemedicina deverá informar a data de término de sua atuação na modalidade por meio de nosso portal de serviços (clique aqui para saber como);
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- Não pode haver pendência de apresentação do diploma, salvo se o prazo para apresentação de tal documento ainda não estiver esgotado.
OBSERVAÇÃO:
O prazo para apresentação do diploma de graduação é de 120 dias, contados a partir do dia da primeira inscrição do médico em um Conselho Regional de Medicina.
Horário de Atendimento
Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:
Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
E-mail: pessoafisica@cremec.org.br