B1. Cancelamento de Inscrição Principal
Solicitação de cancelamento de Inscrição Principal por motivo particular (não exercer a medicina, viagem ao exterior, aposentadoria e/ou doença incapacitante)
Última atualização em 28/05/25
O que é ?
- É o procedimento pelo qual o profissional passa à condição de inativo no cadastro do CRM, ou seja, fica isento do pagamento de anuidade a partir da aprovação do cancelamento, não podendo também exercer a medicina na jurisdição deste Estado.
Etapas para a realização deste serviço
Requerimento de Cancelamento de Inscrição Principal
- Acessar o Portal de Serviços - CRM Virtual ou Preencher o requerimento de solicitação de Cancelamento de Inscrição Principal, assinando-o PREFERENCIALMENTE por meio de Certificação Digital (padrão ICP-Brasil);
- Enviar o requerimento, juntamente com documento comprobatório do motivo do cancelamento, para o e-mail: cremec@cremec.org.br;
- Apresentar a Carteira Profissional (livreto verde) - versão digital ou física;
- Aguardar demais orientações.
Em caso de doença incapacitante:
O médico ou familiar (com procuração específica) deverá apresentar os documentos comprobatórios da situação, tais como laudo pericial de aposentadoria expedido por órgão oficial ou declaração do INSS/órgão similar, bem como a Carteira Profissional (livreto verde) - versão digital ou física.
A procuração específica será retida no CREMEC e o procurador poderá realizar todos os atos relacionados ao procedimento.
Observações importantes
- Caso o médico possua inscrição secundária ativa em outro(s) Regional(is), deverá cancelá-la(s) antes de solicitar o cancelamento da inscrição principal no CREMEC;
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- A anuidade do ano corrente será cobrada proporcionalmente.
O boleto será gerado apenas após o requerimento assinado ser protocolado;
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- O médico não pode estar respondendo à sindicância, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição ou suspensão plena;
Neste caso, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física para mais informações.
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- O médico responsável Técnico e/ou Diretor Clínico de um estabelecimento de saúde, deverá solicitar seu desligamento da função (clique aqui para saber como);
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- O médico responsável pelo PCMSO de uma empresa deverá registrar sua saída por meio de nosso portal de serviços (clique aqui para saber como);
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- O médico que atua em telemedicina deverá informar a data de término de sua atuação na modalidade por meio de nosso portal de serviços (clique aqui para saber como);
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- É de extrema importância que o e-mail do médico cadastrado junto ao CREMEC esteja atualizado.
Avisos acerca de pendências na solicitação, envio de boletos, disponibilidade da Carteira Profissional Médica para retirada e outros informes serão enviados por e-mail.
Documentação exigida
- Solicitação pelo Portal de Serviços ou Requerimento assinado: formulário padrão emitido pelo CREMEC ou requerimento redigido a próprio punho (preferencialmente com certificação digital - Padrão ICP-Brasil);
- Carteira Profissional (livreto verde) - versão digital ou física;
Em caso de extravio ou roubo do documento, o médico interessado deverá formalizar por escrito ao CRM, em folha a parte.
Quanto tempo leva?
- Após a apresentação da documentação e regularização de pendências (se houver), o prazo é de 15 a 30 dias para homologação do cancelamento em nosso sistema.
Informamos que o cancelamento será realizado com data retroativa à data de solicitação.
Horário de atendimento
Portal de Serviços: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Atendimento na sede (Fortaleza/CE), na seccional do Cariri (Juazeiro do Norte/CE) e na seccional da Zona Norte (Sobral/CE): de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
O atendimento presencial na sede ou nas seccionais deve ser agendado por meio do link: https://cremec.eagenda.com.br/
Suporte ao Serviço
Em caso de dúvidas relacionadas à solicitação acima, entre em contato com o Setor de Registro de Pessoa Física por meio dos canais abaixo:
Telefone e WhatsApp: (85) 3198.3700
E-mail: pessoafisica@cremec.org.br